quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Parceria com a APLITINS

Investimento




Cadastro individual: R$ 35,00 (anuais)

Cadastro Institucional: R$ 60,00 (até dois professores)

Nossa missão


Nossa missão

¢ Promover e incentivar competência, desenvolvimento profissional e crescimento pessoal entre professores de línguas do Maranhão, por meio de workshops, conferencias e outras atividades pedagógicas como publicações e trocas culturais.

Plano de trabalho

¢ congregar os professores de inglês (?) e promover uma aproximação entre seus associados;

¢ representar as aspirações dos seus associados junto aos órgãos culturais dos setores público e privado;

¢ promover o aprimoramento profissional através da realização de cursos e eventos, isoladamente ou em conjunto com outras entidades;

¢ promover intercâmbio e convênio com entidades nacionais e estrangeiras.

¢ Manter o intercâmbio com demais associações de outros Estados , estabelecendo, entre outras atividades, trocas de publicações e informativos;

¢ Promover interlocução, universidades, escolas particulares e institutos de línguas;

¢ Conhecer e divulgar iniciativas de organizações que sejam de interesse de professores da área de inglês.

¢ Estreitar os contatos com a Secretaria de Educação do Estado;

¢ Fortalecer os contatos com a Embaixada Americana e o Conselho Britânico.


Handbook about associations


http://www.teachingenglish.org.uk/transform/books/developing-association-language-teachers

Logo da associaçao

ata 1 reuniao

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DO MARANHÃO (APLIMA)

Aos três dias do mês de Outubro de dois mil e nove, às dezessete horas e quarenta minutos foi realizada a primeira reunião da APLIMA- Associação de Professores de Língua Inglesa do Maranhão, na FAMA, no espaço Nazaré Ferraz. Ariella de Jesus Alves abriu a sessão falando sobre a importância da existência da associação e como os associados podem partilhar conhecimento e experiências. Também se falou sobre a importância da APLIMA no que tange a ligação com o Braz-Tesol. Apresentou-se a missão da APLIMA e o plano de trabalho da associação, exemplificando como a Associação pode promover eventos, treinamentos e fomentar bolsas de estudo. Também se citou como poderá ser feita a interlocução com universidades, escolas públicas, escolas de idiomas, etc. Comentou-se também o incentivo da embaixada americana em relação à Associação. Frisou-se a importância de contribuição anual da APLIMA. Exemplificaram-se os valores dos cadastros individuais e institucionais (até dois professores). Questionou-se o fato de abrir a associação para professores de outros idiomas, mas ficou decidido que fosse apenas para professores de língua inglesa. Votou-se também o nome e ficou decidido por APLIMA - ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DO MARANHÃO. Abriu-se a votação da logo da APLIMA, mas não foi decido por logo ainda. Professor Marcelo sugeriu que fosse feito concurso para escolher-se a logo. Ficou decidido que será feito concurso entre alunos da cidade para a escolha da logo e por enquanto será usado o nome APLIMA em caixa alta ao se imprimir documentos da Associação. Foi aberta para leitura a proposta do estatuto para a APLIMA. Durante sua leitura também foi citada a necessidade de um site para disponibilizar os assuntos da associação. Arthur explicou sobre formas mais simples de se disponibilizar as informações na web e se propôs a ver orçamento para o site. Ana Luíza sugeriu que qualquer inscrição fosse feita na sede da APLIMA. A sugestão foi aceita. O site será orçado a contento. Foi levantada a viabilidade de sorteio de bolsa, pensou-se em avaliação, mas tal hipótese foi descartada. Decidiu-se por Edital para cada evento de oferecimento de bolsa de estudos e / ou viagens. Ariella abriu para perguntas sobre o estatuto lido, bem como pediu para serem dadas sugestões. O estatuto foi então aprovado. Foi feita a votação para Presidente, sendo votada por unanimidade a Ariella de Jesus Alves, Vice-Presidência, eleita a Simone Maranhão Costa, Primeira Secretária, eleita Odla Cristianne Patriota Albuquerque e como vice-secretária, eleita a Márcia Regina Fernandes Braga Santos, para Primeira Tesoureira, eleita a Melissa Lima de Sousa, e como Segunda Tesoureira, eleita a Alba Lima Mendes. Abriu-se eleição para o Conselho Fiscal, foram eleitos: Kionara de Maria Botao Ribeiro, Marcelo Nicomedes dos Reis Silva Filho, Everaldo dos Santos Almeida, Josania de Lourdes Alcantarino Nery e Ana Luiza Costa. Sendo assim, encerrou-se a assembléia. Esta ata é igual à original lavrada em livro próprio. Seguem abaixo as assinaturas dos presentes na primeira assembléia da APLIMA.

Membros fundadores


ARIELLA DE JESUS ALVES

SIMONE MARANHAO COSTA

ODLA CRISTIANNE PATRIOTA ALBUQUERQUE

MARCIA REGINA FERNANDES BRAGA SANTOS

MELISSA LIMA DE SOUZA

ALBA LIMA MENDES

KIONARA DE MARIA BOTAO RIBEIRO,

MARCELO NICOMEDES DOS REIS SILVA FILHO

EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA

JOSANIA DE LOURDES ALCANTARINO NERY

ANA LUIZA COSTA

EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA

JOSANIA DE LOURDES ALCANTARINO NERY

ANA LUIZA COSTA

ARTHUR DA ANUNCIAÇAO NETO

LUCELIA MARIA BEZERRA JANSEN

JOSE ANTONIO MENDES LOPES

SILVANIA ALVES GOMES

MICHELLE DE SOUSA BAHURY

RAIMUNDO PEREIRA CERVEIRA

NATERCIA MORAES GARRIDO

REGYSANE BOTELHO CUTRIM ALVES

VIVIANNE ARAUJO DE SAMPAIO

VILMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA

ANA CECILIA CABRAL BARRETO

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Gestão administrativa

GESTÃO ADMINISTRATIVA COM MANDATO DE 02 ANOS

PRESIDENTE:

ARIELLA DE JESUS ALVES

VICE-PRESIDENTE:

SIMONE MARANHAO COSTA

PRIMEIRA SECRETÁRIA:

ODLA CRISTIANNE PATRIOTA ALBUQUERQUE

SEGUNDA SECRETÁRIA:

MARCIA REGINA FERNANDES BRAGA SANTOS

PRIMEIRA TESOUREIRA:

MELISSA LIMA DE SOUZA

SEGUNDA TESOUREIRA:

ALBA LIMA MENDES

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL:

KIONARA DE MARIA BOTAO RIBEIRO

MEMBRO DO CONSELHO FISCAL:

MARCELO NICOMEDES DOS REIS SILVA FILHO

MEMBRO DO CONSELHO FISCAL:

EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA

SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL:

JOSANIA DE LOURDES ALCANTARINO NERY

SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL:

ANA LUIZA COSTA

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Estatuto da associação

APLIMA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DO MARANHÃO – APLIMA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º. A Associação de Professores de Língua Inglesa do Maranhão, pessoa jurídica com a sigla APLIMA, fundada em 03 de outubro de 2009, com sede e foro na cidade de São Luís, Capital do Estado, funcionando provisoriamente no EDUCARE Educação Executiva, situado na Rua Auxiliar II, nº 24, Quadra 13, sala 301 – Cohajap, terá finalidade cultural e acadêmica, de duração indeterminada e sem fins econômicos.

Art.2º. São finalidades da APLIMA:

I. Realizar seminários, simpósios e cursos destinados a professores de Inglês;

II. Conscientizar a comunidade escolar e extra-escolar da importância da Língua Inglesa e demais línguas estrangeiras;

III. Representar e promover as aspirações de seus associados junto aos órgãos culturais e profissionais do setor público e privado;

IV. Coletar e disseminar informação útil sobre os novos desenvolvimentos no ensino de línguas;

V. Garantir o espaço cultural contínuo de interação científico-cultural entre países de línguas estrangeiras e o Brasil.

VI. Selecionar, um ou mais associados para concorrer a bolsas de estudos no exterior, ou ainda no Brasil, quando houver oferta por órgãos de fomento.

Art.3º. A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas forem necessárias, ou mesmo através de representações, a critério de sua Assembléia Geral.

Art.4°. A APLIMA, no exercício de suas atividades, na gestão e administração de recursos públicos, na medida de suas limitações legais, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art.5º. A APLIMA poderá adotar Regimento Interno que, se aprovado em Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Art.6º. Seu ano social é compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.7º. São os seguintes as categorias de associados:

I. Fundadores: aqueles que assinaram o ato de fundação da APLIMA;

II. Honorários: aqueles que, mesmo estranhos ao quadro social, tiveram cooperado para o engrandecimento da APLIMA ou que, tornados dignos de admiração e do respeito dos associados, fizeram jus a essa homenagem pelo seu valor cultural e moral;

III. Contribuintes: os associados fundadores e todos aqueles que vierem a se filiar;

IV. Alunos cursando Letras Português – Inglês.

V. Todos os professores de línguas, no exercício da profissão no Estado do Maranhão, assim como, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam atividades relacionadas com o ensino de línguas, e que, concordem com os objetivos da Associação e com os deveres dos sócios previstos neste Estatuto.

Art.8º. São direitos dos associados:

I. Participar das Assembléias da associação e participar das votações;

II. Ser votado, quando legalmente habilitados para a docência de língua estrangeira;

III. Propor a admissão de sócios honorários;

IV. Livre acesso a prestação de contas da associação

Art.9º. São obrigações dos associados:

I. Conhecer o estatuto e cumprir suas determinações, bem com as decisões da Assembléia;

II. Comunicar à Diretoria a mudança de endereço;

III. Desempenhar as funções para as quais forem eleitos em Assembléia, a menos que delas declinem por escrito.

Art.10. Poderão filiar-se somente pessoas com capacidade civil plena (maiores de dezoito anos), ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos legalmente autorizadas por seu representante legal, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art.11. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art.12. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

§1º. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

§2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

§3º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

§4º. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

§5º. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Art.13. As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

Parágrafo Único: É obrigação dos sócios pagarem as contribuições em dia.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA APLIMA

Art. 14. São órgãos poderes competentes da APLIMA:

I. A Assembléia Geral;

II. A Diretoria;

III. O Conselho Fiscal;

IV. O Conselho Cultural.

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art.15. A Assembléia Geral, órgão da APLIMA é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas contribuições.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para eleição (quando houver) de nova Diretoria e do Conselho Fiscal e ainda fazer apreciação da prestação de contas:

I. A Assembléia Geral se reunirá em qualquer época por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por um número de associados não inferior a um quinto do quadro;

II. Se, na primeira convocação, não estiver presente pelo menos a terça parte dos associados, a Assembléia Geral realizar-se-á, em segunda convocação, meia hora após, com o número de associados presentes;

III. A convocação da Assembléia será feita e enviada por correspondência e/ou e-mail, com antecedência mínima de 10 dias;

IV. A Assembléia será instalada e presidida pelo Presidente da Associação e secretariada por um associado convocado na hora e será lavrada ata em livro próprio, assinada por todos os sócios presentes.

Art.16. Compete à Assembléia Geral:

a) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Cultural;

b) Deliberar sobre o relatório de atividade da associação;

c) Aprovar relatório anual e a prestação de contas da Diretoria relativo ao exercício imediatamente anterior, apreciando parecer do Conselho Fiscal;

d) Por proposta da Diretoria, deliberar sobre mudança do estatuto, inclusive no tocante à administração, alterações ou extinção da associação;

e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

f) Aprovar o regimento interno.

Art.17. A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art.18. A Diretoria, eleita para o mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição por mais dois mandatos, é composta de:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. 1º Secretário;

IV. 2º Secretário;

V. 1º Tesoureiro;

VI. 2º Tesoureiro.

§1º. A Diretoria se reunirá sempre que for necessário, para deliberar sobre suas atividades e em qualquer tempo por convocação de seu presidente.

§ 2º. De cada reunião da Diretoria será lavrada ata em livro próprio.

§3º. Os membros da diretoria não receberão remuneração pelos seus serviços.

Art.19. Os administradores serão escolhidos através de eleição em assembléia, vencendo aqueles que tiverem 50% dos votos mais um. No caso de ausência de concorrentes para o mesmo cargo, os ex-ocupantes poderão recandidatar-se e os presentes votarão pela continuidade do mesmo.

Art.20. Compete à Diretoria:

I. Elaborar o Plano Anual de Trabalho, que deverá ser apreciada pela assembléia;

II. Organizar as assembléias e dar conhecimento aos associados de suas atividades;

III. Sugerir o valor das contribuições dos associados;

IV. Indicar representantes municipais.

Art.21. Compete ao Presidente:

I. Administrar a APLIMA, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

II. Convocar as assembléias e reuniões de Diretoria para deliberações da Assembléia Geral;

III. Autorizar as despesas previstas no orçamento;

IV. Representar a APLIMA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

V. Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

VI. Despachar e assinar documentos e correspondências;

VII. Assinar, juntamente com o tesoureiro, quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira.

Art.22. Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o presidente em suas ausências e/ou impedimentos legais;

II. Assessorar o Presidente na administração da associação.

Art.23. Compete ao Primeiro Secretário:

I. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

II. Coordenar os trabalhos da secretaria;

III. Manter atualizado o registro de todos os membros da APLIMA bem como o de toda correspondência de interesse da mesma;

IV. Expedir toda a correspondência de interesse da associação.

V. Substituir o vice-presidente em caso de vacância de cargo

Art.24. Compete ao Segundo Secretário:

I. Auxiliar e substituir o 1º secretário na sua ausência.

Art.25. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I. Coordenar a arrecadação da receita e supervisionar os trabalhos da Tesouraria;

II. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

III. Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos que envolvam responsabilidade financeira;

IV. Apresentar o orçamento anual das despesas e receitas ao Presidente para ser encaminhado à Assembléia Geral Ordinária com a finalidade de ser apreciado;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal balancete semestral do movimento financeiro da APLIMA.

Art.26. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I. Auxiliar o 1º tesoureiro nas suas funções e substituí-lo na sua ausência.

SEÇÃO III

Do Conselho Fiscal

Art.27. O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e dois suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal será dirigido por um presidente, escolhido dentre seus membros.

Art.28. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Apreciar a prestação de contas da Diretoria e o relatório anual para referendum da assembléia;

II. Aprovar o orçamento anual;

III. Convocar a Assembléia Geral extraordinária se houver irregularidades nas prestações de contas;

IV. Analisar casos que envolvam o patrimônio da APLIMA e levá-los à Assembléia para decisão;

V. Examinar os livros e documentos relativos às finanças da associação.

Parágrafo Único: Os pareceres e atos do Conselho Fiscal serão assinados por todos os seus integrantes titulares, cabendo ao discordante justificar seu voto.

SEÇÃO IV

Do Conselho Cultural

Art.29. O Conselho Cultural será composto por todos os membros da Diretoria e mais 05 (cinco) membros, eleitos pela Assembléia Ordinária.

Art.30. Compete ao Conselho Cultural:

I. Coordenar os diversos eventos promovidos pela Associação, indicando para cada um deles um coordenador específico, membro integrante do Conselho.

CAPÍTULO IV

DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art.31. Concorrerão às bolsas de estudo os professores associados que:

I. Estiverem previamente inscritos numa lista de candidatos.

Parágrafo Único: A lista de candidatos é feita através de uma requisição por escrito entregue à Diretoria, podendo o professor associado inscrever-se a qualquer momento.

I. Estiverem em dia com sua anuidade e forem afiliados, no mínimo, há um ano;

II. Responsabilizarem-se por suas despesas de viagem;

III. Forem brasileiros natos ou naturalizados na forma da lei.

Art.32. A seleção dos candidatos será feita através de edital publicado no blog da associação.

§ 1º. Será selecionado mais de um candidato, pois caso haja desistência do primeiro colocado, o candidato seguinte será chamado e, assim, sucessivamente.

§ 2º. O professor selecionado deverá ainda cumprir os critérios eventualmente exigidos pelo outorgante da bolsa.

§ 3º. O professor selecionado deverá ter o compromisso de relatar sua experiência e/ou repassar os conhecimentos adquiridos através de uma apresentação oral aos associados e/ou um artigo escrito no boletim da Associação.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art.33. O patrimônio da APLIMA é constituído por bens imóveis, móveis, doações do setor público e privado e prêmios que vier a receber.

§1º. O patrimônio da associação será constituído ainda do capital acumulado proveniente dos saldos entre receitas e despesas.

§2º. A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio aos seus associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

§3º. Todo patrimônio, bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

§4.º O patrimônio da associação deverá responder por suas obrigações, não sendo os membros e quaisquer outros mantenedores ou colaboradores responsáveis pessoalmente pelas obrigações da APLIMA.

CAPÍTULO VI

DA RECEITA, DA DESPESA E DA ESCRITURAÇÃO

Art.34. A receita da APLIMA será constituída por:

I. Arrecadação das contribuições previstas neste Estatuto;

II. Donativos;

III. Rendas eventuais e rendimentos do seu capital.

Art.35. As despesas da APLIMA serão constituídas por:

I. Aquisição de material, móveis, utensílios e maquinarias;

II. Custeio para conservação dos bens da sociedade;

III. Gastos eventuais ou não, devidamente autorizados por membros da Diretoria.

Art.36. A escrituração da APLIMA obedecerá a um critério simples e capaz de fazer fé em juízo e/ou fora dele.

Parágrafo Único: O patrimônio da associação será escriturado em livro próprio, cabendo ao Presidente mantê-lo atualizado.

CAPÍTULO V

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art.37. O exercício social terá início do dia 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Art.38. Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Diretoria submeterá à aprovação da Assembléia Geral, a proposta orçamentária relativa ao exercício social seguinte, acompanhada dos planos de trabalho a serem desenvolvidos.

Art.39. Para realização de planos e programas, cuja execução ultrapassar um exercício, as despesas e a estimativa dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, se consignado em cada orçamento anual as respectivas dotações.

Art.40. Durante o exercício social poderão ser abertos, por decisão da Diretoria e com a indicação da receita apropriável, créditos adicionais ou suplementares necessários ao atendimento de programas incluídos no plano de trabalho anual ou de outras que venham a ser aprovados pela Diretoria no curso do exercício social.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.41. A APLIMA somente se dissolverá por consenso de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados, nos casos previstos em lei, e ainda se ficar impossibilitada de concretizar seus objetivos.

§1º. A dissolução será feita em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

§2º. Em caso de dissolução o patrimônio líquido será destinado a uma instituição com o mesmo gênero social, que esteja devidamente registrada no CNAS.

Art.42. O presente estatuto é reformável no tocante à administração, podendo ser alterado por deliberação em Assembléia especialmente convocada e com aprovação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados presentes.

Art. 43. Os bens permanentes doados à APLIMA por deliberação em Assembléia serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão seu patrimônio.

Art.44. Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art.45. O prazo de duração da APLIMA é indeterminado e sua dissolução se dará conforme prevê o artigo 41 deste estatuto.

Art.46. O presente Estatuto poderá ser alterado mediante decisão tomada em Assembléia Geral

Art.47. Ocorrida vacância de cargo na Diretoria, o preenchimento das vagas processar-se-á conforme a hierarquia existente neste órgão, isto é, a vaga do 1º tesoureiro, por exemplo, será preenchida pelo 2º tesoureiro, e a do segundo por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único: O preenchimento a que se refere o artigo 47 visa tão somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.

Art. 48. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Diretoria e Conselhos.

Art.49. Este estatuto será registrado no Cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Luís.

São Luís 03 de Outubro de 2009

___________________________________

ARIELLA DE JESUS ALVES

Presidente